TJMS - 0820490-58.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Correa do Couto (OAB 13468/MS), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820490-58.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josilene Figueiredo Sanches de Lima - Réu: Pij Negócios de Internet Ltda-me(passagens Imperdíveis), 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 282/286 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo improcedente os pedidos em face da ré PIJ Negócios de Internet Ltda, julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da 123 Milhas, nos termos do art.487, I do CPC para confirmar a tutela antecipada e a multa arbitrada de f. 121/122 e condenar a ré na obrigação de pagar à parte autora o valor de: i)R$3.925,21 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais, vinte e um centavo), referente a conversão da obrigação de fazer (emissão das passagens) em perdas e danos, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) R$4.268,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais), à título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; iii) R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré 123 Milhas pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:29
Homologada a Transação
-
08/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
27/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/10/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/11/2023 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821222-39.2023.8.12.0110
Camille Sahib Guimaraes
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 12:10
Processo nº 0821211-10.2023.8.12.0110
Elder Rodrigo Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 10:25
Processo nº 0821194-71.2023.8.12.0110
Luciano Ribeiro do Valle
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 19:40
Processo nº 0821076-95.2023.8.12.0110
Vilmar Oliveira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 11:10
Processo nº 0820693-20.2023.8.12.0110
Nogueira e Pedrosa LTDA ME (Escola Batis...
Henrique Jorge de Brito Yulle
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 11:55