TJMS - 1420535-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:09
Baixa Definitiva
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24/01/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:06
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:23
INCONSISTENTE
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31/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420535-86.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrido: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luciene Vilas Boas. -
30/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
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29/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 10:41
Recurso Especial não admitido
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13/07/2023 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420535-86.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Recorrido: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420535-86.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO RELATOR - DECISÃO PELA DESERÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA DECISÃO INICIAL - ACLARATÓRIOS NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO - EFICÁCIA IMEDIATA - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - USO DOS ACLARATÓRIOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme previsto no art. 1.026, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, razão pela qual sua oposição em face de decisões e acórdãos não possui a aptidão de impedir a produção de efeitos, ou obstar a eficácia daquelas decisões recorridas.
Evidente que a insurgência não diz respeito a um dos vícios que autorizam a oposição de embargos, mas refere-se a inconformismo com o que foi decidido, não demonstrando, nos aclaratórios os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, revestindo-se os fundamentos apontados de questões já abordadas durante a tramitação deste recurso, as quais foram devidamente analisadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420535-86.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420535-86.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, conforme artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do artigo 138, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420535-86.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta ao agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 8 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420535-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Agravado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente, devendo esta providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos; caso contrário, intime-se a postulante para, em cinco dias, recolher em dobro o preparo, sob pena de deserção.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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