TJMS - 0812920-55.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/09/2025 10:06
Manifestação do Ministério Público
-
08/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:03
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:08
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:40
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 19:40
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cícero Ulisses Otto (OAB 23862/MS) Processo 0812920-55.2022.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A.
Fato: Sebastiao Versoza - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR Sebastião Versoza, qualificado no preâmbulo, como incurso nas penas do artigo 58 do Decreto-lei 3.688/41.
Passo à dosimetria das penas pelo sistema trifásico nos termos do artigo 68, com os critérios do artigo 59 do Código Penal e artigo 5.º XLVI da Constituição Federal.
Com relação às circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, tenho que a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do réu é inerente ao próprio tipo penal.
O réu não possui antecedentes criminais.
Não há elementos concretos para averiguar sua conduta social e personalidade.
Os motivos não lhe prejudicam, já que não restaram suficientemente demonstrados.
As circunstâncias da infração e consequências também não possuem particularidades para reconhecimento e valorar negativamente a conduta do réu.
E, por derradeiro, o comportamento da vítima não influiu para a prática da contravenção.
Fixo assim a pena-base no seu mínimo legal, qual seja, 04 (quatro) meses de prisão simples.
Na segunda fase, reconheço as atenuantes da confissão e da senilidade.
Todavia, o reconhecimento não importará em qualquer alteração na pena, já que esta não pode ficar abaixo do mínimo legal previsto (STJ, Sum, 231).
Não há agravantes.
Assim, fica a pena nesta fase fixada em 04 (quatro) meses de prisão simples.
Na terceira fase, inexistem causas de aumento e diminuição de pena, de modo que fixo a pena definitiva em 04 (quatro) meses de prisão simples.
Para o início do cumprimento da pena, fixo o REGIME ABERTO, nos termos do artigo 33, § 2.º, alínea "c", do Código Penal.
A contravenção penal em questão prevê a fixação de multa cumulativa.
Logo, pelo critério bifásico previsto no artigo 49, com atenção ao previsto no artigo 60, ambos do Código Penal, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos cada dia multa.
A multa se reverterá ao Fundo Penitenciário e deverá ser corrigida nos termos do artigo 49, § 2.º, do Código Penal Para cumprimento da pena privativa de liberdade, em atenção ao previsto no artigo 33, § 2.º. do Código Penal, fixo o REGIME ABERTO.
Converto a pena privativa de liberdade em duas restritiva de direitos (CP, art 44, § 2.º), uma consistente em prestação de serviços à comunidade a ser designada pelo Juízo da execução penal, pelo mesmo tempo da reprimenda imposta (CP, art. 43, IV c/c 46 e 55) e a outra em prestação pecuniária a entidade designada pelo Juiz da Execução no valor de um salário mínimo (CP, art. 43, I c/c 56, § 1.º).
Outrossim, o crime pelo qual condena-se o réu é considerado de menor potencial ofensivo, com cominação legal de detenção.
Além disso, o réu permaneceu solto durante todo o processo e não há motivos para decretação de sua prisão, razão pela qual pode recorrer em liberdade (CPP, art. 387, § 1.º).
Considerações finais: Com o trânsito em julgado, expeça-se guia para cumprimento da pena restritiva de direitos com a remessa ao Juízo da execução penal; Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Comunique-se a condenação aos Institutos de Identificação e ao Cartório Distribuidor, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais finais (CPP, art. 804).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Decreto o perdimento dos bens apreendidos em favor da União. -
31/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 08:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:11
Decisão ou Despacho
-
06/02/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cícero Ulisses Otto (OAB 23862/MS) Processo 0812920-55.2022.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A.
Fato: Sebastiao Versoza - Intimação da Parte para ficar ciente do despacho de f. 154 e apresentar alegações finais: A justificativa apresentada pela Defesa às f. 140-148 causa estranheza a este Juízo, vez que na audiência anterior o advogado saiu intimado da data da audiência e com a advertência de que esta se realizaria de forma presencial.
Assim, não há que se falar em impossibilidade de entrar no sistema para participar de forma virtual.
Os demais desdobramentos de sua viagem não dizem respeito ao procedimento.
Da mesma forma, o réu também não esteve presente na audiência e tampouco houve qualquer justificativa de sua parte, ficando mantida a instrução realizada na data de 19/10/2023 de f. 136.
Assim, ante o retorno do procurador do réu aos autos, poderá apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, dê-se vista à Defensoria Pública para apresentar os memoriais.
Intime-se. -
26/01/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 14:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2023 14:13
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:12
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2023 18:28
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 15:59
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 15:59
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 13:40
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 13:40
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 12:18
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2023 14:42
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2023 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 09:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:21
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/03/2023 11:47
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 11:47
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 17:24
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2023 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2023 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/02/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 18:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:47
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2022 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 17:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2022 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Informações relacionadas
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