TJMS - 1604620-13.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 10:28
Provimento por decisão monocrática
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19/02/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604620-13.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
A.
C.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604620-13.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 22:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2024 11:54
Realizado Cálculo de Tributos
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19/01/2024 11:53
Realizado Cálculo de Tributos
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19/01/2024 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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21/09/2022 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2022 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2022 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2022 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/09/2022 17:11
Desentranhado o documento
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06/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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