TJMS - 1601332-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 06:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601332-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: 2 I.
P.
R. de C.
G. - M.
Advogada: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB: 12518/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Interessado: P.
S. da T.
A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 30-32.
A credora manifestou sua anuência à f. 33.
O ente devedor foi intimado à f. 38, manifestou sua anuência à f. 39.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora 2ª IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE CAMPO GRANDE e a POLYANNE SILVA DA TRINDADE ADVOCACIA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 30-32.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:33
Provimento por decisão monocrática
-
06/02/2024 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601332-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: 2 I.
P.
R. de C.
G. - M.
Advogada: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB: 12518/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Interessado: P.
S. da T.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 22-32 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601332-57.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 12:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2022 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2022 17:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/04/2022 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2022 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2022 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/04/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 09:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/04/2022 17:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/04/2022 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2022 15:43
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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