TJMS - 0802513-69.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802513-69.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Douglas Otavio dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- A sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial.
Entrementes, sem impugnar aos obstáculos do julgamento do mérito reconhecidos na sentença recorrida, o apelante interpôs a presente apelação pleiteando a procedência dos pedidos iniciais, com condenação do autor ao pagamento de danos morais e materiais, bem como os ônus sucumbenciais. 2- Nessas circunstâncias, não deve ser conhecido o recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, no caso em que insurgência recursal não impugna especificamente os fundamentos da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802513-69.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Douglas Otavio dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:24
Negado seguimento ao recurso
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30/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802513-69.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Douglas Otavio dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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24/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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