TJMS - 0000835-63.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/04/2024 20:03
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
13/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS) Processo 0000835-63.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Valnice Gomes Toledo - Despacho de fls. 50: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, e após seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:37
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 18:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/12/2023 16:55
Processo Reativado
-
12/12/2023 20:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
27/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:10
Homologada a Transação
-
23/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/07/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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