TJMS - 0800147-02.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:30
Juntada de NULL
-
28/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fls. 212/213.
Em relação ao SISBAJUD, não assiste razão à parte exequente, tendo em vista que não houve a penhora de R$ 1.556,88, mas tão somente de R$ 778,44, cujos valores já foram desbloqueados (fls. 199/201).
De outro vértice, defiro o pedido no que se refere ao veículo de fl. 205.
Em não havendo restrições (tais como baixa, entre outras pertinentes), proceda-se à restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Sendo o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, fica indeferido o pedido de bloqueio em razão da propriedade ser do credor fiduciário, e não da parte executada.
Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeaçãos, devendo comprovar a cotação do mercado.
Cumpra-se. Às providências.
NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se, ainda, a parte autora acerca do teor da certidão e extrato de fls. 250-253. -
26/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 18:49
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 18:43
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:42
Juntada de Informações
-
25/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0800147-02.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Mariangela Bento da Silva, Mariângela Bento da Silva - Vistos, etc.
Diante da resposta da pesquisa SISBAJUD juntada anteriormente, proceda-se ao desbloqueio do valor ínfimo encontrado - R$ 778,44, em relação ao valor total do débito executado - R$ 45.372,72 (fls. 195/197).
Com o desbloqueio ora determinado, encontram-se prejudicadas as manifestações de fls. 152/153 e 187/191, eis que houve a perda superveniente do objeto sobre o desbloqueio postulado pela executada.
Por fim, cumpra-se, no que couber, a decisão de fls. 149/150, uma vez que há pesquisas de bens via sistemas ainda não cumpridas.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
05/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP) Processo 0800147-02.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Aparecida de Matos - Nota de cartório: Juntadas as informações extraídas do RENAJUD e INFOJUD, intima-se a parte credora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. -
24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 07:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP) Processo 0800147-02.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Aparecida de Matos - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 152-153. no prazo de 05 dias. -
16/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP) Processo 0800147-02.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Aparecida de Matos - Fls. 146/147: Tenho por bem deferir o pedido de bloqueio de bens em nome de Nilton da Silva, casado com a executada no regime parcial de bens desde 10/09/1983 (fl. 116).
Verifica-se que a execução foi ajuizada e tramita, desde então, sem que a exequente tenha conseguido satisfazer seu crédito.
Ademais, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes Ora, a exequente comprovou que a executada é casada sob o regime da comunhão parcial de bens desde 1983 (fl. 116), de modo que se presume que os bens de titularidade de seu esposo e que foram adquiridos na vigência da sociedade conjugal, bem como eventuais importâncias depositadas em suas contas bancárias, compõem a comunhão conjugal.
Assim, proceda-se pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD em nome de Nilton da Silva.
Efetuado o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, § 3º, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo.
Todavia, se negativas as respostas, proceda-se consulta via RENAJUD.
Havendo veículos, proceda-se a restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeação, devendo comprovar a cotação do mercado.
No entanto, negativas as respostas, junte-se aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda do cônjuge da parte devedora, via INFOJUD, intimando-se a credora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Quanto à consulta ARISP, atualmente a pesquisa eletrônica de imóveis é realizada através do endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/, que pode ser acessado por qualquer pessoa interessada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CENSEC.
DILIGÊNCIA PARTICULAR.
POSSIBILIDADE. 1.
A realização de diligência junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC pode ser realizada diretamente pela parte, devendo a atuação do Poder Judiciário ocorrer de forma supletiva. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.(TJ-DF 07186898420208070000 DF 0718689-84.2020.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 25/02/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de consulta de imóveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
10/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:32
Outras Decisões
-
12/07/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP) Processo 0800147-02.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Aparecida de Matos - Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, conforme determinado às fls. 137. -
17/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 08:26
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP) Processo 0800147-02.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Aparecida de Matos - Intimação acerca do despacho: (...) Indefiro o pedido de fls. 112-114.
Isto porque, por mais que a parte exequente alegue que o valor devido no processo de nº 0803112-50.2022.8.12.0005 perdeu o caráter de verba alimentar, verifica-se que o valor a ser pago para o Sr.
Nilton da Silva refere-se à verba retroativa devida pelo INSS, ou seja, trata-se de proventos de aposentadoria.
Nesse sentido, sabe-se que o art. 833, IV do CPC prevê que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, salvo se a penhora for para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias, sob pena de extinção. -
24/01/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:49
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:55
Processo Reativado
-
16/10/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 16:42
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 12:13
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 18:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:20
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:02
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:21
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:21
Outras Decisões
-
19/04/2022 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:26
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2022 09:26
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2022 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
25/01/2022 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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