TJMS - 1400577-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:56
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400577-46.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Luciele Santos da Costa Advogado: Diego Roberto da Cruz (OAB: 455898/SP) Advogado: Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB: 462280/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS ADVINDOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - OBSERVÂNCIA AOS LIMITES LEGAIS - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não preenchidos os requisitosdo artigo 300 do CPC, após análise da documentação acostada aos autos, resta impossibilitada a concessão da tutela provisória de urgência.
Em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, estando os descontos decorrentes de empréstimos bancários e cartão de crédito consignado nos limites estabelecidos pela Lei n.º 12.796/2009, e mostrando-se preservado o mínimo existencial do consumidor, não há falar em concessão da tutela de urgência para limitação das cobranças contratadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400577-46.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Luciele Santos da Costa Advogado: Diego Roberto da Cruz (OAB: 455898/SP) Advogado: Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB: 462280/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/03/2024 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400577-46.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Luciele Santos da Costa Advogado: Diego Roberto da Cruz (OAB: 455898/SP) Advogado: Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB: 462280/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:27
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/01/2024 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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