TJMS - 0830086-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 17:17
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 18:51
Processo Reativado
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19/10/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 07:31
Transitado em Julgado em data
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29/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/08/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0830086-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Alves Pereira - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 18/12/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Alves Pereira em face do Estado de Mato Groso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; i) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), corespondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucesivos períodos contratuais, limitados a 18/12/2018 (prescrição) a 1/2023.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constiucional nº 13/2021, visto que tal taxa engloba tanto a coreção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leandro Alves Pereira em face de Estado de Mato Groso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
08/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:48
Homologada a Transação
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06/08/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 02:34
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/03/2024 13:17
de Conciliação
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0830086-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Alves Pereira - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 22/03/2024 - 13:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
22/01/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
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15/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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