TJMS - 0800029-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:05
Processo Reativado
-
22/06/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia da Silva Rocha (OAB 14843/MS) Processo 0800029-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Alberto Vilalva - SENTENEÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição dos valores anteriores a 07/01/2019, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados LUIZ ALBERTO VILALVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função de Comandante de Guarnição nos seguintes períodos: 25/06/2019 a 31/12/2021, nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008, vigente à época do exercício na função, limitado ao período indicado; 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos descrito no item "1" deste dispositivo.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiz Alberto Vilalva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
01/04/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:09
Homologada a Transação
-
14/03/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 11:48
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia da Silva Rocha (OAB 14843/MS) Processo 0800029-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Alberto Vilalva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a petição e documentos de f. 62-89. -
25/11/2024 23:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2024 03:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:29
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 19:34
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 19:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 09:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/03/2024 15:34
de Conciliação
-
18/03/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia da Silva Rocha (OAB 14843/MS) Processo 0800029-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Alberto Vilalva - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 22/03/2024 - 15:15 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
22/01/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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