TJMS - 0828892-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP) Processo 0828892-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Luiz de Oliveira, Kellen Goulart de Oliveira - Reqdo: Trend Viagens Operadora de Turismo S.a - Intimação da sentença: "Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 140/141), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 132/133), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 148, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se." -
15/07/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP) Processo 0828892-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Luiz de Oliveira, Kellen Goulart de Oliveira - Reqdo: Trend Viagens Operadora de Turismo S.a - Intimação da decisão de f. 147: "Vistos etc.
Por tempestivos, recebo os embargos de declaração (fls. 143/144).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Decisão, aqui não presentes.
Ressalto que, no instrumento de fls. 11/12, há expressa previsão de outorga de poderes especiais de "receber" e "dar quitação" dos autores Kellen e Marcos exclusivamente aos Advogados Mozart Vilela Andrade e Mozart Vilela Andrade Júnior, e não à Sociedade de Advogados que integram.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 143/144, mantendo inalterado despacho de f. 142.
I." -
08/07/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP) Processo 0828892-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Luiz de Oliveira, Kellen Goulart de Oliveira - Reqdo: Trend Viagens Operadora de Turismo S.a - Intimação da decisão de f. 147: "Vistos etc.
Por tempestivos, recebo os embargos de declaração (fls. 143/144).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Decisão, aqui não presentes.
Ressalto que, no instrumento de fls. 11/12, há expressa previsão de outorga de poderes especiais de "receber" e "dar quitação" dos autores Kellen e Marcos exclusivamente aos Advogados Mozart Vilela Andrade e Mozart Vilela Andrade Júnior, e não à Sociedade de Advogados que integram.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 143/144, mantendo inalterado despacho de f. 142.
I." -
06/07/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:38
Decisão ou Despacho
-
06/06/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS), Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP) Processo 0828892-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Luiz de Oliveira, Kellen Goulart de Oliveira - Reqdo: Trend Viagens Operadora de Turismo S.a - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores em face da parte ré, para condená-la a lhes restituir o valor de R$19.599,20 (dezenove mil, quinhentos e noventa e nove reais, vinte centavos) acrescido de correção monetária pelo índice INPC (do dia 06.10.2022), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Deverá a parte ré pagar aos autores a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
29/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:11
Homologada a Transação
-
12/04/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737/MS) Processo 0828892-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Luiz de Oliveira, Kellen Goulart de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 26.
Data e Hora da Audiência: 19/02/2024 Hora 17:00. -
18/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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