TJMS - 0826563-46.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826563-46.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: JOSe AMBRoSIO FRANCISCO DE SOUZA, registrado civilmente como Nadia Rosa Alem Blanco Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. -
02/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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02/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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29/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0826563-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Rosa Alem Blanco - Decisão interlocutória de f. 276: (...) I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). -
16/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0826563-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Rosa Alem Blanco - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por NADIA ROSA ALEM BLANCO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito à percepção do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias concedido, em regra, no mês de julho de cada ano, e o segundo período de 30 (trinta) dias concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/07/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
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19/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:59
Homologada a Transação
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05/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0826563-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Rosa Alem Blanco - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 25/03/2024 - 15:15 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
18/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
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18/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:27
Expedição de Carta.
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18/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 03:15:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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27/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:36
INCONSISTENTE
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03/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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