TJMS - 1601809-17.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601809-17.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
G. da S.
Advogado: Dayane Lescano de Rezende (OAB: 10193/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13/18.
O credor foi intimado à f. 19, manifestou sua anuência à f. 23.
O ente devedor foi intimado à f. 22, manifestou sua anuência à f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PAULO CÉSAR GONÇALVES DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13/18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 13:30
Provimento por decisão monocrática
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01/02/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601809-17.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C.
G. da S.
Advogado: Dayane Lescano de Rezende (OAB: 10193/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601809-17.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 12:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/10/2021 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/09/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2021 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2021 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2021 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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