TJMS - 0801296-21.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:00
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 06:44
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801296-21.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Rosalina Martins Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Prefeito do Município de Costa Rica - MS Interessado: Secretária Municipal de Educação Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, em razão de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal no RE 837311/PI (Tema 784), NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Costa Rica. -
10/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:54
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/06/2024 08:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/06/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 02:20
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/06/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801296-21.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Rosalina Martins Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Prefeito do Município de Costa Rica - MS Interessado: Secretária Municipal de Educação Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
23/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:51
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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22/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801296-21.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Rosalina Martins Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Prefeito do Município de Costa Rica - MS Interessado: Secretária Municipal de Educação Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801296-21.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Rosalina Martins Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Prefeito do Município de Costa Rica - MS Interessado: Secretária Municipal de Educação Interessado: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Costa Rica Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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