TJMS - 0804659-49.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 21:38
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 19:25
Confirmada
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27/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804659-49.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Simone Aparecida Dias Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - VÍNCULO REITERADO - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO - TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - VÍCIO RECONHECIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Verificada a ausência de pedido expresso da parte autora quanto à condenação ao pagamento do terço constitucional sobre férias, impõe-se a supressão do referido ponto do acórdão.
Embargos acolhidos. -
20/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 18:28
Inclusão em pauta
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08/05/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 08:12
Decorrido prazo de "nome da parte".
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07/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804659-49.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Simone Aparecida Dias Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
24/04/2025 10:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 07:47
Confirmada
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24/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:17
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804659-49.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Simone Aparecida Dias Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804659-49.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Simone Aparecida Dias Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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