TJMS - 0000853-45.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 07:37
Decorrido prazo de parte
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07/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 19:39
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0000853-45.2023.8.12.0017 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jj Comércio de Motos Ltda - Me - Reqdo: Marcos Paulo Neves Nascimento - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Denota-se dos autos que as rés foram citadas e intimadas para apresentarem contestação, no entanto deixam decorrer in albis o prazo.
Assim, decreto a revelia da parte ré.
Registre-se, todavia, que a decretação da revelia não impede que o réu ingresse nos autos a qualquer momento, bem como que realize a produção de provas, nos termos do art. 346, parágrafo único do CPC.
Sobre isso, assim entendeu o TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – REVELIA – INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS – PRETENSÃO DE QUE OCORRA JULGAMENTO ANTECIPADO – DESCABIMENTO – EFEITOS DA REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU REVEL, PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO RELATIVA – SÚMULA 231 DO STF E ART. 349, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que haja revelia, o réu tem o direito de participar do processo no estado em que se encontra, e produzir provas, para elidir a presunção de veracidade gerada pela revelia, segundo a interpretação dos artigos 346, parágrafo único e 349, do CPC, e o entendimento consolidado na Súmula nº 231, do STF. (TJ-MS - AI: 14135232620198120000 MS 1413523-26.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 29/01/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2020) Deste modo, em que pese o pedido de julgamento antecipado, necessário faz-se o saneamento do feito, com a oportunização às partes para pedidos de produção de prova.
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), há necessidade de que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências e intimações necessárias.
Nova Andradina, data da assinatura digital.
Izabella Assis Trad Juíza Substituta (assinado por certificação digital) ". -
18/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:05
Decisão ou Despacho
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19/08/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0000853-45.2023.8.12.0017 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jj Comércio de Motos Ltda - Me - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. 30, para manifestação/providências, no prazo de 05 dias. -
06/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:00
Decorrido prazo de parte
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04/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
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03/07/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
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07/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0000853-45.2023.8.12.0017 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jj Comércio de Motos Ltda - Me - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado aos autos, sob pena de extinção. -
17/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:28
Juntada de tipo de documento
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17/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2023 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:19
Decisão ou Despacho
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25/08/2023 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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