TJMS - 0801263-61.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmani Santana Moya (OAB 19924/MS) Processo 0801263-61.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I.
S.
Moya Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora quedou-se inerte, deixando-o paralisado por mais de 30 (trinta) dias (certidão de fls. 57/58).
Nos termos do artigo 58, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, "extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências ou não promover os atos de diligências que lhe competir, abandonar o processo por mais de trinta dias".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 58, I, da Lei Estadual 1.071/90.
Sem custas a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Diligências necessárias.". -
07/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/12/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:40
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:30
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 08:56
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmani Santana Moya (OAB 19924/MS) Processo 0801263-61.2023.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: I.
S.
Moya Ltda -
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO os pedidos formulados na inicial para o fim de CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.510,78, com correção monetária pelo IGP-M da FGV, desde o ajuizamento da presente demanda até o efetivo pagamento (considerando que a memória que instruiu a inicial já computou a correção monetária a partir da data do vencimento da obrigação – fl. 26) e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, tudo nos termos do art. 397 e 405 do Código Civil e Súmula n. 43 do STJ. -
16/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 16:10
de Conciliação
-
31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
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13/10/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 16:00
de Instrução e Julgamento
-
25/08/2023 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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