TJMS - 1424439-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 08:16
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424439-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Sonia Aparecida Prado Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Joao Vitor Martins Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO CARACTERIZADO O EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, há certeza sobre a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas.
O periculum libertatis revela-se também existente, haja vista que as circunstâncias extraídas do caso posto em julgamento evidenciam a maior gravidade concreta do crime, a revelar a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e da aplicação de lei penal.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente incapazes de impedir a reiteração delitiva e garantir a ordem pública.
III - Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, se o paciente está preso há cerca de cinco meses, e a marcha processual em momento algum esteve sobrestada de forma injusta ou desarrazoada, já estando designada a audiência de instrução e julgamento.
IV Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424439-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Sonia Aparecida Prado Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Joao Vitor Martins Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424439-80.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Sonia Aparecida Prado Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Joao Vitor Martins Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
17/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:00
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801603-26.2023.8.12.0110
Patricia A. Anunciato
Milton Aires Viana Filho
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 15:02
Processo nº 0830810-07.2022.8.12.0110
Novoeste Educacional LTDA
Juliano Rolon Pires
Advogado: Igor Rondon de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 22:55
Processo nº 0810337-97.2022.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Darlene Santana Barbosa
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 12:10
Processo nº 1424512-52.2023.8.12.0000
Sonia Aparecida Prado Lima
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Sonia Aparecida Prado Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 14:56
Processo nº 0807074-96.2018.8.12.0110
Condominio Residencial Castelo de San Ma...
Espolio de Marcelo Alves
Advogado: Adriana de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2018 04:53