TJMS - 0803286-23.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 01:20
Recebidos os autos
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15/06/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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15/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:00
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803286-23.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Andréa Aparecida Servignani Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Embargado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803286-23.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Andréa Aparecida Servignani Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Embargado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
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16/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803286-23.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Andréa Aparecida Servignani Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Embargado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, intime-se o Município de Nova Andradina para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803286-23.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Andréa Aparecida Servignani Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Apelante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelada: Andréa Aparecida Servignani Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803286-23.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Andréa Aparecida Servignani Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Apelante: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelada: Andréa Aparecida Servignani Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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