TJMS - 1400273-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:28
Baixa Definitiva
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16/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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08/02/2024 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400273-47.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi EMENTA - HABEAS CORPUS - DETERMINAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL EM SENTENÇA CONDENATÓRIA - MATÉRIA A SER EXAMINADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL -UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA QUE DESAFIA O RECURSO PREVISTO NO ART. 593, INCISO I, DO CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA VEDANDO ESSE DIREITO - SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
O Habeas Corpus, em regra, não é o meio apropriado para a modificação de regime prisional inicial determinado na sentença condenatória, existindo para tal fim o Recurso de Apelação, previsto no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, aliado ao fato de o paciente ter permanecido segregado cautelarmente ao logo de toda a instrução criminal, não lhe assiste razão em modificar o capítulo da sentença que vedou o direito de recorrer em liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400273-47.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400273-47.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
17/01/2024 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400273-47.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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