TJMS - 0828683-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828683-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Figueiredo Burton - Exectda: Telefônica Brasil S.A -
Vistos.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
28/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828683-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Figueiredo Burton - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Vistos, etc.
I- Proceda-se a transferência da importância depositada para a parte autora (procuração de f. 44), conforme requerido à f. 300.
II – Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar se todas as obrigações foram satisfeitas, em 5 dias, sob pena de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. -
11/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:17
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828683-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Figueiredo Burton - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da parte executada da decisão de fls. 290-291: "Vistos, etc.
O executado apresentou embargos de declaração em face da decisão de f. 267/268, ao argumento de que há omissão a ser sanada.
A exequente, por sua vez, pugnou pela rejeição dos embargos e informou que tentou efetuar a devolução dos projetores, mas que os funcionários da loja executada se recusaram a recebê-los.
Decido.
De início, verifico que os embargos de declaração demonstram apenas o inconformismo do embargante.
A decisão impugnada foi clara em relação à realização de intimação pessoal do executado (f. 87) para cumprir a decisão de f. 81/82, em que houve a cumulação das astreintes, em valor específico.
Outrossim, constou na decisão que a executada deveria ser intimada para depositar o valor remanescente após a apresentação dos cálculos pelo exequente.
Considerando a recusa dos prepostos da requerida, em receber os projetores, a executada deve efetuar a coleta dos produtos.
Nesse ponto, ficam, ambas as partes, advertidas de que devem cooperar para a integral satisfação da obrigação e, nesse sentido, ajustarem dia e horário para entrega dos projetores.
No tocante aos airpods, a parte exequente indicou o valor para aquisição à f. 278.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e determino: a) a intimação pessoal (e por intermédio de seus patronos) da executada para efetuar a coleta dos projetores, na residência do exequente, em 5 dias; b) a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor remanescente - relativo a todas as parcelas lançadas no cartão do exequente, inclusive as futuras; R$5.000,00 a título de multa; e o valor para aquisição dos Airpods, em 5 dias.
Intimem-se as partes. Às providências." -
05/12/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:58
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0828683-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Figueiredo Burton - Fica a parte Embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração apresentados pela parte contrária. -
16/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828683-62.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Figueiredo Burton - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Vistos, etc.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, que não se absteve de efetuar o lançamento das parcelas porque o autor não devolveu o produto; que cumpriu suas obrigações; e que a multa aplicada é excessiva.
A exequente, por sua vez, pugnou pela rejeição da impugnação.
Decido.
Da análise dos autos abstrai-se que o executado, apesar de pessoalmente intimado (f. 87), não cumpriu a decisão que deferiu a tutela antecipada no prazo assinalado, razão pela qual incorreu na multa cominada.
Impende ressaltar que em nenhuma das decisões proferidas por este Juízo a determinação de suspensão das parcelas foi condicionada à devolução do produto pelo requerente, como alega o impugnante.
Todavia, não há que se falar em incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, correção monetária e juros sobre o valor das astreintes, conforme entendimento sedimentado do STJ, sob pena de bis in idem.
No mais, entendo que o valor fixado a título de multa é adequado, razoável e está em conformidade com os parâmetros fixados pela jurisprudência.
Assim, fixo o valor da multa em R$5.000,00 (cinco mil reais), em razão do descumprimento da ordem durante 10 meses.
No mais, a fim de conferir celeridade e efetividade ao feito, defiro a conversão das obrigações de fazer impostas ao executado (entrega dos airpods e suspensão dos lançamentos pendentes) em perdas e danos, consistente na obrigação de pagar o valor para aquisição dos airpods e a restituir do valor de todas as parcelas lançadas no cartão do exequente.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar: a) a intimação do exequente para comprovar que devolveu o projetor lacrado (na loja da VIVO em que o retirou), em 5 dias, e, no mesmo prazo, indicar e comprovar o valor para aquisição dos 02 Airpods; b) a intimação da executada (após a apresentação do valor dos Airpods pelo exequente) para efetuar o pagamento do valor remanescente - relativo a todas as parcelas lançadas no cartão do exequente, inclusive as futuras; R$5.000,00 a título de multa; e o valor para aquisição dos Airpods, em 5 dias.
Sem prejuízo, defiro a transferência do valor incontroverso depositado nos autos, conforme requerido à f. 257 (procuração de f. 44). Às providências. -
29/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2024 18:42
Outras Decisões
-
25/09/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:49
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:38
Processo Reativado
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828683-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Figueiredo Burton - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "
Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos formulados pelo requerente Thiago Figueiredo Burton em face de Telefônica Brasil S.A, no sentido de: (a) declarar a inexistência do débito referente a cobrança pelo brinde entregue (Projetor Samsung The Freestyle Br") no valor total de R$ 3.199,00, confirmando a decisão de fls. 81-82 que já havia suspendido a cobrança das parcelas. (b) Condenar a requerida na repetição de indébito do valor da(s) parcela(s) já descontada(s), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do pagamento, a ser apurado por simples cálculo aritmético; (c) Condenar ao cumprimento forçado, ou seja, a devolução do Projetor - que encontra lacrado - pelo requerente e a entrega dos 02 AirPods ofertados.
Para o cumprimento da obrigação de fazer, deve a requerida providenciar a troca em 05 dias, sem qualquer ônus para a parte autora, sob pena de multa diária; e, (d) Condenar a requerida a indenizar o requerente, pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 3.000,00, a ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação da Juíza Togada, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
31/07/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:42
Homologada a Transação
-
26/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 16:33
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2024 22:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:42
de Conciliação
-
28/02/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828683-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Figueiredo Burton - Reqda: Telefônica Brasil S.A - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 83 no dia 28/02/2024 às 17:30(MS)” -
16/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 20:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 09:37
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 13:31
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:33
Tutela Provisória
-
30/11/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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