TJMS - 1601993-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601993-36.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
O.
V.
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: G.
J.
S.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 46/52.
O credor foi intimado às f. 54/55, manifestou sua anuência à f. 58.
O ente devedor foi intimado à f. 59 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 60.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor GENEILSON OLSEN VIEIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
20/02/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:14
Provimento por decisão monocrática
-
08/02/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601993-36.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
O.
V.
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: G.
J.
S.
D.
S.
I. de A.
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 46/52, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601993-36.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 16:56
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/01/2024 16:56
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/01/2024 16:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 17:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/10/2022 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 14:28
INCONSISTENTE
-
16/08/2022 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2022 15:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2022 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2022 13:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2022 12:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2022 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2022 17:32
Desentranhado o documento
-
09/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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