TJMS - 1602344-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602344-09.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L.
C.
A.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Interessado: S.
I. de A. - T.
M.
N.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Interessado: E. de M.
G. do S.
Este precatório foi requisitado em nome de JOSE LUIS CORREA ANTUNES e encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 42-44. À f. 53, sobreveio aos autos a notícia do falecimento do beneficiário, com a informação de que o processo de inventário está em andamento perante a 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo (n.º 0800454-83.2023.8.12.0016).
Inicialmente, cumpre destacar que, para que haja transferência do crédito ao juízo do inventário, o falecimento deverá ser comunicado ao juízo da execução, pois a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que: "Nos autos de cumprimento de sentença competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, cientifique-se o subscritor da petição de f. 53 que o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Comunicada a habilitação por aquele juízo, anote-se.
Após, oficie-se ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo, inventário n.º 0800454-83.2023.8.12.0016, informando-o sobre a existência do crédito deste precatório, bem como lhe solicitando o número da subconta para transferência dos valores.
Sendo informados os dados da subconta, transfira-se o valor líquido pertencente ao aludido espólio para aquele juízo.
Efetuada a transferência e certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:14
Provimento por decisão monocrática
-
08/02/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602344-09.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L.
C.
A.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Interessado: S.
I. de A. - T.
M.
N.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 42/46, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602344-09.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/11/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 09:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/09/2022 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2022 12:45
INCONSISTENTE
-
11/06/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2022 09:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2022 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2022 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/05/2022 14:11
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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