TJMS - 0801931-69.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão
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05/09/2025 13:05
Recurso Eletrônico Baixado
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05/09/2025 13:05
Transitado em Julgado em "data"
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17/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
11/08/2025 06:20
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/08/2025 06:20
Certidão
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31/07/2025 22:16
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 08:39
Certidão
-
31/07/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 06:29
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801931-69.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lenice Silva dos Santos Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 1.000,00, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
30/07/2025 16:21
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:51
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 14:51
Não-Provimento
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03/07/2025 13:57
Inclusão em pauta
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29/06/2025 20:30
Confirmada
-
29/06/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 03:35
Confirmada
-
09/06/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2025 14:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
02/06/2025 14:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
02/06/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801931-69.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lenice Silva dos Santos Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Tendo em vista que se trata de nova distribuição de recurso inominado e considerando o encerramento da minha designação para atuação na 3ª Turma Recursal em 31/03/2025, determino que os autos sejam distribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 8º, alínea a e "b", da Resolução n.º 223/2019.
Cumpra-se. -
30/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:44
Expedida/certificada
-
26/05/2025 04:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801931-69.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lenice Silva dos Santos Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/05/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2025 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801931-69.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Lenice Silva dos Santos Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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