TJMS - 1400191-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:17
Baixa Definitiva
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06/02/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400191-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Paulo Rogerio Pollak Impetrante: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak Paciente: João Assis de Souza Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Vítima: L.
A. de S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TORTURA E RESISTÊNCIA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de crimes de tortura e resistência.
II - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui condenação transitada em julgado por crime de tráfico de entorpecentes, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
26/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400191-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Paulo Rogerio Pollak Impetrante: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak Paciente: João Assis de Souza Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Vítima: L.
A. de S.
Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400191-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Paulo Rogerio Pollak Impetrante: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak Paciente: João Assis de Souza Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Vítima: L.
A. de S.
Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Desnecessárias as informações, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
17/01/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 01:51
INCONSISTENTE
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400191-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Paulo Rogerio Pollak Impetrante: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak Paciente: João Assis de Souza Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Vítima: L.
A. de S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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