TJMS - 1424322-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424322-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: G.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Recorrido: F.
C.
P.
Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: E.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por G.
B.
I.
E E.
LTDA (GCA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA). -
14/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 09:48
Recurso Especial não admitido
-
10/06/2024 07:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:56
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424322-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: G.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Recorrido: F.
C.
P.
Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: E.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424322-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: G.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Agravada: F.
C.
P.
Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: E.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
CITAÇÃO VIA POSTAL NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE NÃO APRESENTOU RECUSA - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICÁVEL - CITAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em atenção à teoria da aparência, considera-se válida a citação da pessoa jurídica na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa ter poderes para tanto.
O fato de constar a antiga denominação social da empresa não induz à nulidade da citação, tanto que não foi fator relevante para recusa da carta pelo recebedor.
Tendo sido efetivada a citação postal da empresa requerida em outras duas oportunidades, nas quais a carta foi remetida para o mesmo endereço e com a mesma denominação social da agravante e considerando a ausência de recusa do recebedor, é de rigor a aplicação no caso concreto da teoria da aparência, forte na jurisprudência pacífica da Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424322-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: G.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Agravada: F.
C.
P.
Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: E.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424322-89.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: G.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Agravada: F.
C.
P.
Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: E.
B.
I. e E.
LTDA Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Isto posto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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