TJMS - 0804399-24.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS) Processo 0804399-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clayton da Costa Omido, Maraísa Buzinaro Droppa Omido - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc..
O veículo localizado pelo RENAJUD possui restrição de alienação fiduciária.
Com a alienação fiduciária, a propriedade do bem é do credor e o devedor executado apenas possui a posse direta do bem.
Portanto, o bem não é de propriedade do executado, que permanece em sua posse até a quitação da dívida, para, só depois, caso haja pagamento integral, consolidar a propriedade.
Assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se e, oportunamente, arquivem-se. ". -
16/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:36
Processo Reativado
-
25/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Informações
-
23/07/2024 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS) Processo 0804399-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clayton da Costa Omido, Maraísa Buzinaro Droppa Omido - Exectdo: Alexinaldo Franco da Silva - Mei - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, nos quais alega, em síntese, que não foram realizadas tentativas de penhora de bens pelo CPF do executado.
Decido.
Aduz o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Da análise dos embargos, verifico que assiste razão ao embargante.
Isso porque o executado é empresário individual e, por tais razões, não há separação patrimonial.
Assim, foram realizadas tentativas de penhora de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme extratos que seguem.
Todavia, não foram localizados bens penhoráveis do executado, razão pela qual, mesmo após ser sanada a omissão, a sentença deve ser mantida.
Reitero que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante ao exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, nos termos acima expostos.
Defiro a expedição de certidões de crédito e dívida, nos termos dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
04/07/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
-
17/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS) Processo 0804399-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clayton da Costa Omido, Maraísa Buzinaro Droppa Omido - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos. ". -
13/01/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:07
Juntada de Informações
-
01/12/2023 14:29
Decisão ou Despacho
-
13/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2023.
-
01/09/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:06
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 12:55
Processo Reativado
-
06/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
20/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:09
Homologada a Transação
-
13/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
08/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/03/2023 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
-
22/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
30/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/10/2022 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 07:51
Recebidos os autos
-
04/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:49
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
07/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2022 02:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
22/03/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 22:18
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2022 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004959-62.2023.8.12.0110
Julio Cesar Gomes Cabral
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Thiago Soares do Carmo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 14:10
Processo nº 0004959-62.2023.8.12.0110
Julio Cesar Gomes Cabral
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Thiago Soares do Carmo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 15:14
Processo nº 0829212-81.2023.8.12.0110
Lucineia Marques de Souza Pinto
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Glaucia Silva Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 16:11
Processo nº 0811474-17.2022.8.12.0110
Condominio Residencial Jardim Canguru
Erica do Nascimento Ramos
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2022 16:25
Processo nº 0809791-42.2022.8.12.0110
Leo Jose Dellegrave ME
Itaete Construtora de Obras LTDA
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2022 18:25