TJMS - 1400170-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Isso posto, concedo o efeito suspensivo requerido, para suspender os efeitos do acórdão recorrido e, consequentemente, restaurar os efeitos da decisão de fls. 106/110 que concedeu a liminar no mandado de segurança e autorizou a matrícula do requerente "no Curso de Formação de Soldado a que se refere o Edital nº 05/2024/SAD/SEJUSP/CBMMS/MATRÍCULA/CFSD", até o julgamento final do presente recurso ou deliberação em contrário do STJ.
Comunique-se, com urgência, às autoridades coatoras.
Translade-se cópia da presente decisão aos autos do Recurso Ordinário e, oportunamente, arquivem-se estes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:57
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 14:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 11:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:32
Atribuição de competência temporária
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12/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO - EFETIVO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE ALUNO-SOLDADO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266/STJ. - SEGURANÇA DENEGADA. 1.
No certame destinado à seleção de candidatos para matrícula em Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, exige-se a comprovação dos requisitos no ato de matrícula, conforme disposição contida no edital.
O curso de formação não é uma fase do concurso público, mas de efetivo serviço público, já que o candidato matriculado assume a graduação de Aluno-Soldado, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 3.808/2009.
Daí a inaplicabilidade do enunciado 266, da súmula do STJ.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E CONTRA O PARECER, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDA A RELATORA E O 3º VOGAL.
O 1º VOGAL (DES.
CAVASSA) RETIFICOU SEU VOTO. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço na forma do art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Vistos, etc.
Diante dos efeitos infringentes postulados, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias.
Após, voltem. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Dessa forma, por vislumbrar, neste exame preliminar, o direito líquido e certo do Impetrante, somada ao risco da ineficácia da medida, defiro a liminar postulada no presente Mandado de Segurança Preventivo para admitir, em relação ao Impetrante e para fins de matrícula no Curso de Formação de Soldado a que se refere o Edital nº 05/2024/SAD/SEJUSP/CBMMS/MATRÍCULA/CFSD o certificado e histórico escolar de fls. 91/92.
Notifiquem-se as Autoridades apontadas como coatora para ciência da presente liminar, assim como para que, nos moldes do art. 7º da Lei n. 12.016/09, prestem as informações que entenderem necessárias no prazo de dez dias.
Sem prejuízo, concedo ao Impetrante o prazo de quinze dias para emendar a inicial, oportunidade em que deverá apresentar cópia dos Editais contendo os atos convocatórios para as etapas do certame em análise, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer, conforme art. 12 da Lei n. 12.016/09.
Concedo ao Impetrante os benefícios da gratuidade da justiça. Às providências necessárias. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400170-40.2024.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Rudiclei Ribeiro de Lima Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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