TJMS - 0000118-85.2023.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:12
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 12:41
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Reqdo: HRJ AGROPECUÁRIA LTDA - DESPACHO FLS. 368.
Vistos, Cientifiquem-se as partes acerca do teor do ofício de f. 363/366.
Observo que já foi determinado o cumprimento da decisão proferida em sede de recurso na decisão de f. 361.
Aguarde-se o julgamento do agravo. Às providências. -
23/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Reqdo: HRJ AGROPECUÁRIA LTDA - DECISÃO FL. 361.
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, sob o argumento de existência de contradição na decisão de f. 350/351, posto que na decisão proferida pelo TJMS, foi determinada a suspensão da decisão agravada (f. 320/322) até o julgamento do recurso.
Primeiramente, conheço dos embargos eis que tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante, posto que deve ser observada a decisão proferida pelo e.
TJMS.
Pelo exposto, acolho os aclaratórios e dou-lhes provimento, a fim de tornar sem efeito a decisão de f. 350/351 e determinar a suspensão da decisão proferida à f. 320/322, até o julgamento do recurso.
Aguarde-se a juntada do acórdão de julgamento. Às providências. -
19/05/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões em 5 dias. -
14/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Reqdo: HRJ AGROPECUÁRIA LTDA - Ficam as partes intimadas da manifestação do perito à fls. 328/330.
Outrosim, fica o titular da autorização intimado a comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. -
25/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 03:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Reqdo: HRJ AGROPECUÁRIA LTDA - DECISÃO DE FLS. 320/322: Trata-se de Procedimento de Jurisdição Voluntária proposto por Agência Nacional de Mineração e Itá Rendá Mineração e Comércio LTDA EPP em face de HRJ Agropecuária LTDA, visando fixar renda e apurar possíveis danos em razão da autorização para pesquisar BASALTO.
A proprietária do imóvel manifestou-se pela nulidade do procedimento. (p. 124-130), narrando: a) ausência de pagamento da taxa anual; b) descumprimento de prazos legais; c) ausência de licença ambiental.
A parte autora (Itá Rendá) apresentou impugnação à contestação da proprietária do imóvel (p. 297-306). É o breve relatório.
Decido.
Em que pese a alegação da proprietária do imóvel, o pagamento da taxa anual está comprovado nos autos, pelos documentos juntados às fls. 307-308, assim, cumprida a determinação do art. 48 do Decreto nº 9.406/2018.
Outrossim, não assisti razão a proprietária do imóvel quanto a alegação de decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para o inicio dos trabalhos de pesquisa, tendo em vista que o prazo, no caso de ingresso judicial na área, é contato a partir da respectiva autorização pelo juízo.
Art. 29 O titular da autorização de pesquisa é obrigado, sob pena de sanções: I - A iniciar os trabalhos de pesquisa: b) dentro de 60 (sessenta) dias do ingresso judicial na área de pesquisa, quando a avaliação da indenização pela ocupação e danos causados processar-se em juízo.
Por fim, desnecessária a licença ambiental, tendo em vista que a parte autora possui autorização da Agência Nacional de Mineração para a realização de pesquisas, sendo o caso de isenção de licença ambiental. (RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015) Ante o exposto, rejeito as matérias alegadas pela proprietária do imóvel, devendo ser franqueada a entrada dos pesquisadores e peritos no imóvel para cumprimento da autorização de pesquisa mineral.
Da Perícia: Nomeio como perito do juízo a empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA para que proceda-se a avaliação da renda pela ocupação da área, bem como avalie-se os danos e prejuízos causados pelos trabalhos realizados, sendo que o laudo apresentado deverá observar o disposto no artigo 580 do Código de Processo Civil.
As despesas com a perícia serão pagas pelo titular da autorização da pesquisa, conforme dispõe o artigo 23, inciso X, do Código de Minas.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a apresentação da respectiva proposta, intime-se o titular da autorização de pesquisa, para efetuar o pagamento do valor no prazo de 05 (cinco) dias.
Para realização dos trabalhos, deverá o perito observar o seguinte: I. deverá informar ao juízo o rendimento líquido máximo da propriedade, referente à extensão da área ocupada; II. o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa; III. se os danos inutilizaram a área dos trabalhos para fins agrícolas e pastoris; IV. os valores venais de propriedades da mesma espécie, localizadas na mesma região.
Informado a data da perícia, intime-se as partes interessadas, isto é, o proprietário do solo ou o posseiro e o titular da autorização de pesquisa para acompanharem a realização da perícia.
O não cumprimento de qualquer uma das disposições acima, por parte do titular da autorização de pesquisa, implicará na extinção do processo, consubstanciada no abandono da causa.
Com a juntada do laudo, intimem-se partes e os proprietários do solo para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as determinações acima, venham os autos conclusos para fixação da renda e dos danos por este juízo, conforme estabelece o art. 23, inciso IX, do Código de Minas. Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:42
Decisão ou Despacho
-
05/11/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Reqdo: HRJ AGROPECUÁRIA LTDA - Ante a Contestação ofertada, fica o Autor intimado a impugnar no prazo de 15 dias. -
09/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:26
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do mandado pág. ,110 requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
19/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agência Nacional de Mineração - ANM Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Agência Nacional de Mineração - ANM -
Vistos. 1) Do exame do Alvará n.º 10102/2022, de 29 de setembro de 20022, verifica-se que a Agência Nacional de Mineração concedeu autorização, pelo prazo de 02 (dois) anos, para a empresa Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP realizar pesquisa de Basalto nos municípios de Jaraguari e Ribas do Rio Pardo, numa área de 40,00ha.
Ocorre que somente o município de Jaraguari integra a comarca de Bandeirantes, ou seja, o presente Juízo não possui competência para processar demandas oriundas do município de Ribas do Rio Pardo.
Veja-se que as matrículas n.º 11645 e 8813, acostadas às fls. 49-50 e 51-53, demonstram que estes imóveis rurais encontram-se localizados na Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS.
Portanto, o presente feito versará somente sobre a área localizada no município de Jaraguari (matrícula n.º 17.397 do CRI local - fl. 35) , nos termos do art. 27, inciso VI, do Decreto-lei n.º 227/61. 2) Intime-se a Procuradoria Geral da União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se eventual interesse no feito. 3) Cite-se apenas o proprietário do imóvel objeto da autorização de pesquisa (item 1 da fl. 30 - HRJ Agropecuária) para que se manifestem no prazo de dez dias.
Cumpra-se. -
04/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 11:06
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2024 11:06
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agência Nacional de Mineração - ANM, Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Agência Nacional de Mineração - ANM, Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Sentença fls. 55/56: "(...) Destarte, pretendendo a parte simplesmente expor seu inconformismo com o julgado, buscando verdadeira reconsideração da decisão combatida, não é o caso de se admitir os declaratórios, devendo a pretensão da parte ser deduzida pela via recursal adequada.
Posto isso, conheço dos recursos de embargos de declaração, mas lhes nego acolhimento, mantendo intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
Registre-se e publique-se.". -
25/01/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Agência Nacional de Mineração - ANM, Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP Processo 0000118-85.2023.8.12.0025 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Agência Nacional de Mineração - ANM, Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - Sentença fl. 22: "(...) Diante da manifesta desídia por parte da autora, que deixou de atender ao chamamento judicial, não obstante intimada pessoalmente, julgo extinto este feito, sem resolução de mérito, com suporte no art. 485, III, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.". -
12/01/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/12/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 08:39
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 13:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 16:16
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802422-66.2023.8.12.0011
Ki Malha Confeccoes LTDA ME
Ana Maria da Silva Branco
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2023 22:35
Processo nº 0817652-84.2019.8.12.0110
Condominio Residencial Jardim Canguru
Gessica Rocha Pereira
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2019 13:10
Processo nº 0814992-20.2019.8.12.0110
Loja Maringa Calcados e Confeccoes LTDA
Iolanda de Souza
Advogado: Luiz Magno Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2019 13:07
Processo nº 0802298-83.2023.8.12.0011
Ki Malha Confeccoes LTDA ME
Camila Karen Silva Vicente
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 09:20
Processo nº 0000118-85.2023.8.12.0025
Ita Renda Mineracao e Comercio LTDA EPP
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 11:10