TJMS - 0840557-17.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:24
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Processo 0840557-17.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Romeiro Martinez - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
16/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Processo 0840557-17.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Romeiro Martinez - Exectda: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Vistos, etc. 1 - Compulsando os autos, consta que a procuração do autor foi outorgada em favor de Israel do Prado Polidoro (fls. 221).
Assim, o levantamento de valores por IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO depende da apresentação de procuração com poderes específicos.
Determino a intimação da parte autora para que indique outro destinatário ou apresente procuração com poderes. 2 - Ainda, determino a intimação do devedor para que promova o pagamento do valor remanescente, no prazo de quinze dias. Às diligências. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Processo 0840557-17.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Romeiro Martinez - Exectda: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls.329/334. -
20/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 08:49
Evolução da Classe Processual
-
20/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 13:49
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/12/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/12/2023 12:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/12/2023 12:03
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 19:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 18:42
de Conciliação
-
01/02/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 16:22
de Instrução e Julgamento
-
02/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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