TJMS - 0809440-45.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica
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16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809440-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: J.
R.
B.
Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelado: E. de M.
G. do S.
Advogada: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO CONSTANTE EM MANDADO DE CITAÇÃO - INFORMAÇÃO DE QUE O CRIME IMPUTADO SERIA DE ESTUPRO - EQUÍVOCO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ALUDIDO ERRO CULMINOU EM LESÕES À PARTE AUTORA PRATICADAS POR OUTROS DETENTOS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE RECOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme decidiu o STF no Tema 592 que é objetiva a responsabilidade civil do Estado e que "o dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal".
In casu, a despeito da existência de equívoco constante no Mandado de Citação endereçado ao ora demandante, com a indicação de que o delito a ele imputável seria de estupro, não há indicativos veementes nos autos apontando para lesões sofridas por ele praticadas por outros detentos durante o período em que esteve recolhido.
Desse modo, inexistindo a demonstração de ato omissivo do Estado e mesmo de eventual nexo de causalidade entre o suposto dano e o fato omissivo, não há que se falar em condenação do Ente Federado ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809440-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: J.
R.
B.
Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelado: E. de M.
G. do S.
Advogada: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
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11/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:51
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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