TJMS - 0826500-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826500-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heloise Vargas de Andrade - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
10/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 09:28
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 09:28
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 03:56
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826500-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heloise Vargas de Andrade - Decisão: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:52
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826500-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heloise Vargas de Andrade - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Heloise Vargas de Andrade, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 09/08/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 400815/02; c) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 26/02/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 400815/03; d) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 4% (quatro por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 09/08/2019 até 06/2020, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 400815/02; e) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 09/08/2022 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 400815/02; f) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 4% (quatro por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 26/02/2021 até 07/2021, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 400815/03; g) Determinar ao requerido a implementação de promoção vertical em favor da requerente do nível Ph-5; e condenar o requerido ao pagamento da diferença da promoção vertical em favor da requerente do nível Ph-4 para o nível Ph-5, nos termos do artigo 49, inciso I, c/c artigo 50, inciso I, alínea d, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 21/07/2022 até a comprovação do início do pagamento, referente às matrículas 400815/02 e 400815/03; h) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:01
Homologada a Transação
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11/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:18
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 03:14
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:55
Outras Decisões
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28/08/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 15:45
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2024 02:07
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 12:54
de Conciliação
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18/03/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826500-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Heloise Vargas de Andrade - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 184, no dia Data: 21/03/2024 às 14:45h -
11/01/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 16:52
de Instrução e Julgamento
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21/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
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20/11/2023 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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