TJMS - 0826554-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826841-47.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Bruno Feranti Bertoglio Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:03
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 19:12
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 03:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0826554-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzane Assumpção - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por SUZANE ASSUMPÇÃO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito à percepção do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias concedido, em regra, no mês de julho de cada ano, e o segundo período de 30 (trinta) dias concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:47
Homologada a Transação
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02/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0826554-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzane Assumpção - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 129, no dia Data: 21/03/2024 às 15:00h -
11/01/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
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11/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:12
Expedição de Carta.
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11/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 03:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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21/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:39
INCONSISTENTE
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03/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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