TJMS - 0800047-87.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:02
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:02
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 13:32
Baixa Definitiva
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16/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800047-87.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 14:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/12/2024 13:33
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800047-87.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls 52/59. do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicação
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26/04/2024 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 11:46
Recurso Especial
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25/04/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800047-87.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 18:03
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800047-87.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA.
EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No Supremo Tribunal Federal, fixou-se o entendimento, no RE 631240, em repercussão geral, de que, nas ações previdenciárias, "para se caracterizar a presença de interesse de agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo", a qual é condicionada a prévio requerimento administrativo, o que não é a hipótese dos autos, que refere-se à indenização de seguro de vida em grupo.
Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo, resulta flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
O entendimento pela desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança foi firmado no incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800047-87.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800047-87.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Emanuelle Vicente Cabrocha Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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