TJMS - 0833997-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833997-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Mayara Vianna Dias Advogada: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB: 26940/MS) Apelado: Mrv Prime Projeto Campo Grande D Incorporacões Spe Ltda Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - LEGALIDADE - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO 1.
O reajuste do saldo devedor, com incidência de correção monetária mensal, não é excessivamente oneroso, tampouco coloca o consumidor em desvantagem exagerada, motivo pelo qual a previsão não é abusiva. 2.
Ausente o ato ilícito praticado, inexiste o dever de indenizar, sendo desnecessário o enfrentamento dos demais pressupostos da responsabilidade civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833997-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mayara Vianna Dias Advogada: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB: 26940/MS) Apelado: Mrv Prime Projeto Campo Grande D Incorporacões Spe Ltda Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:08
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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