TJMS - 0803391-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803391-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Em vista do depósito realizado pela parte Executada (fls. 236/237) e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 241), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito da parte Autora e de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Promova o Cartório a transferência eletrônica da quantia depositada de R$ 9.841,01 na Subconta vinculada ao processo (nº 995893 – extrato anexo) para as contas bancárias declinadas a fls. 241, conforme os valores ali informados, com acréscimo das atualizações incidentes desde o depósito (18/09/2024), e comprovação nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
14/01/2025 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803391-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca do pedido de fl.235, no prazo de 15 dias. -
09/10/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 03:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
-
28/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803391-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - I - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbências também estão sendo executados.
II - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se o devedor por seus advogados (fls. 94), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
III - Caso não seja atendida a determinação, intime-se a credora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora on line (art. 854, "caput" do CPC, que prevê a necessidade de pedido expresso do credor) ou indique outros bens penhoráveis da parte devedora, e voltem conclusos para os fins de direito. -
27/08/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:19
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 09:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2024 02:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/04/2024.
-
27/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/09/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
09/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:56
INCONSISTENTE
-
11/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:20
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 16:20
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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