TJMS - 0803391-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803391-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO CONTRATO DE SEGURO - DESCARGAS ELÉTRICAS - ALTERAÇÃO DE TENSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DE VALOR DESPENDIDO PELA SEGURADORA EM VIRTUDE DE SINISTRO - DEVIDO - TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO DESEMBOLSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A responsabilidade ressarcitória da concessionária requerida, na qualidade de prestadora de serviço público, é objetiva e decorre do § 6º do art. 37 da CF/88, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, basta que se verifique o ato ilícito e o nexo causal.
II - A prova de que o dano nos equipamentos de propriedade do segurado da parte autora decorreu de oscilação na rede elétrica administrada pela requerida, como alegado na inicial, confere respaldo à pretensão regressiva da seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803391-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:20
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:16
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:16
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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