TJMS - 1424334-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:28
Baixa Definitiva
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24/06/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 01:57
Recebidos os autos
-
05/05/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:32
INCONSISTENTE
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25/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424334-06.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Maria Pereira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE URGÊNCIA SATISFATIVA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - RESP N.º 1.657.156/RJ (TEMA 106) - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A saúde é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal, cuja garantia, portanto, incumbe ao Poder Público.
Comprovada a enfermidade e a necessidadedefornecimentodos fármacos e tratamentos médicos requeridos,prescritospelo médico que acompanha o agravante, somada à ausênciadecondições econômicas deste, encontram-se preenchidos os requisitos do Tema 106 do STJ, impondo-se, assim, a concessão da tutela de urgência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424334-06.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Pereira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/04/2024 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424334-06.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Maria Pereira Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao Agravados Estado de Mato Grosso do Sul e Município de São João que forneçam à Agravante os medicamentos Pregabalina e Citoneurin, conforme prescrição médica, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, cujo termo inicial é a intimação pessoal aos Agravados ou seus representantes legais, devendo incidir até o efetivo cumprimento, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do sequestro de valores (STJ: Tema 84).
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2024 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 09:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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