TJMS - 0825201-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:58
Homologada a Transação
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15/01/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS) Processo 0825201-09.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R R Nepomuceno Eireli Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
10/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:33
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 07:32
INCONSISTENTE
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14/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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