TJMS - 0818092-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS), Genoveva Teresinha Ricken (OAB 23819/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0818092-77.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jacinto Careaga - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de p.234.
Arquive-se.
Providências necessárias." -
09/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS), Genoveva Teresinha Ricken (OAB 23819/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0818092-77.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jacinto Careaga - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do Artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, não conheço dos pedidos formulados por Jacinto Careaga, nesta Ação Declaratória c/c Restituição e Indenização, movida em relação a Caixa Vida e Previdência S/A, declarando-se extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a incompetência do Juizado Especial para conhecer do pedido em razão da incompatibilidade de procedimento por necessidade de produção de prova pericial.
Deixo de condenar o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por não serem devidos nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
21/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:49
Homologada a Transação
-
13/05/2024 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/05/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/04/2024 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS), Genoveva Teresinha Ricken (OAB 23819/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0818092-77.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jacinto Careaga - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 45 no dia 12/04/2024 às 13:15(MS)” -
02/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/01/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alberto Doreto (OAB 20192/MS), Genoveva Teresinha Ricken (OAB 23819/MS) Processo 0818092-77.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jacinto Careaga - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Jacinto Careaga apresentou Embargos de Declaração à sentença de f. 35, alegando contradição na sentença, uma vez que a Caixa Vida e Previdência S/A esta qualificada como empresa de direito privado.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
No caso, assiste razão à embargante.
Verifica-se que a Caixa Vida e Previdência trata-se de pessoa jurídica diferente da Caixa Econômica Federal e o Superior Tribuna de Justiça, inclusive, já pacificou entendimento de que as sociedades de economia mista que detêm participação acionária da Caixa Econômica Federal não possuem foro na Justiça Federal, porquanto são pessoas jurídicas de direito privado.
Posto isso, acolho os embargos opostos e revogo a extinção do feito de f. 35, para o fim de determinar o prosseguimento da ação com a designação da audiência de tentativa de conciliação. Às providências. ". -
10/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:30
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
24/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 20:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:41
Decisão ou Despacho
-
09/05/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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