TJMS - 0821826-34.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Franco Mello (OAB 13933/MS), Renilda Oliveira Rocha Processo 0821826-34.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wegg Engineering Construcoes Eireli - Reqda: Renilda Oliveira Rocha - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
13/03/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
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13/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:12
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2023.
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23/01/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Roberto Franco Mello (OAB 13933/MS) Processo 0821826-34.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wegg Engineering Construcoes Eireli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "1.
Verifica-se que na audiência de conciliação a parte autora não estava devidamente representada por sua proprietária.
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente", o que não ocorre nos autos. 2.
Indefere-se o pedido de requisição de informações acerca do endereço da parte reclamada, pois tal providência cabe à parte, não ao Juízo, exceto quando o interesse for público, ou, excepcionalmente, quando cabalmente comprovado nos autos que a parte exauriu todos os meios possíveis para tanto, o que não se verifica nos autos.
Ademais, o art. 1º da Lei 9.051/95 assegura ao interessado o direito de requerer as certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, do Estado, do Distrito Federal e dos municípios, de modo que não cabe ao juízo requisitar, mas sim, à parte requerer diretamente as informações necessárias à defesa de seus interesses.
Assim, intime-se a parte requerente para, em 30(trinta) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.". -
15/12/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
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15/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:54
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 14:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2022.
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16/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2022.
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19/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 17:59
Expedição de Carta.
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09/09/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2022 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 12:53
INCONSISTENTE
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05/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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