TJMS - 0802175-31.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 08:19
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 20:20
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:05
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 04:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2025 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suely Maria Carcano Canavarros (OAB 8134/MS) Processo 0802175-31.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Quintino Prentice Garcia da Costa - Isto posto, encontrando-se todos os herdeiros representados nos autos (p.3) e satisfeitos os requisitos da lei, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil (certidões negativas: Fazenda Nacional, à p. 155; Fazenda Estadual, à p. 154; Fazenda Municipal à p. 156; e guia de informação finalizada às pp. 161-164), HOMOLOGO, por sentença, a partilha das pp. 147-150, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por SONIA REGINA ARRUDA DA COSTA, ficando ressalvado eventual erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se.
Cientifique-se as Fazendas Públicas da União e do Município para eventuais providências tributárias no âmbito administrativo.
Transitada em julgado pela preclusão lógica no interesse em recorrer, certifique-se e após, expeça-se o respectivo formal de partilha, constando expressamente que será o documento hábil para transferência de titularidade de veículos/imóveis e alvará para saque em instituição financeira dentro do limite da sentença, bem como o alvará dos valores depositados na subconta vinculada ao feito.
Ademais, expeça-se alvará para levantamento das jóias objeto dos contratos de penhor indicados na p. 137, em nome de Sonia Regina Arruda da Costa, em favor dos herdeiros qualificados nos autos. -
25/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:41
Homologada a Transação
-
28/01/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suely Maria Carcano Canavarros (OAB 8134/MS) Processo 0802175-31.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Quintino Prentice Garcia da Costa - intime-se a parte requerente para dar impulso ao feito, no prazo de 30(trinta) dias: (a) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção), mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (b) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF da "de cujus", (c) acostar a certidão negativa de testamento, (d) apresentar o plano de partilha, bem como diligenciar nas demais pendências para ultimação do feito, sob pena de remoção. -
30/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 01:29
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Suely Maria Carcano Canavarros (OAB 8134/MS) Processo 0802175-31.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Quintino Prentice Garcia da Costa -
Vistos.
Em atenção à manifestação de pp. 128-129, (1) renove-se o ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe acerca da quitação dos contratos de penhor nº 0018.213.00008208-5, 0018.213.00006173-8, 0018.213.00006005-7 e 0018.213.00005970-9, em nome da de cujus, visto que não informados no ofício de p.113, e sendo caso determino desde já, a transferência dos valores, para a subconta vinculada ao presente, no prazo de 10 (dez) dias, sobpenade incorrer em crime dedesobediência.
Sem prejuízo, (2) oficie-se ao Banco do Brasil para que informe acerca dos valores referentes ao Programa Aquisição de Alimento, indicado a p. 47, em favor da falecida, e havendo, promova a transferência para a subconta vinculada ao feito.
Instrua-se o ofício com cópia das pp. 47, 120 e 128-129.
Com as respostas, (3) intime-se a parte requerente para dar impulso ao feito, no prazo de 30(trinta) dias: (a) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção), mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (b) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF da "de cujus", (c) acostar a certidão negativa de testamento, (d) apresentar o plano de partilha, bem como diligenciar nas demais pendências para ultimação do feito, sob pena de remoção.
Após, (4) diga a Fazenda Pública Estadual e por fim, (5) conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:34
Decorrido prazo de parte
-
11/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Suely Maria Carcano Canavarros (OAB 8134/MS) Processo 0802175-31.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Quintino Prentice Garcia da Costa - Em atenção ao pleito retro, considerando que título de domínio do imóvel pertencente ao espólio foi expedido somente após o falecimento da inventariada, defiro o pedido de expedição de alvará para registro do título de domínio acostado às pp. 91-92 dos autos, autorizando o inventariante Sr.
Quintino Prentice Garcia da Costa, brasileiro, casado, CPF sob n.º *22.***.*33-34, residente e domiciliado nesta cidade de Corumbá/MS, na Rua Tenente Benedito Melquiades de Jesus, n.º 847, Centro, a assinar o citado Título de Domínio, podendo para tanto assinar, igualmente, todos os documentos que se fizerem necessários, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Outrossim, convém ressaltar que a presente autorização não engloba eventuais outras pendências administrativas referentes ao imóvel. (1) expeça-se o alvará.
Sem prejuízo, (2) cumpra-se o determinado nos itens 1 e 2 do comando judicial de pp. 85-86, (3) prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:33
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 23:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 12:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/03/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 21:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 21:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 21:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/03/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 01:20
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 23:38
Recebidos os autos
-
18/08/2022 23:38
Outras Decisões
-
19/07/2022 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:58
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2022 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/05/2022 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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