TJMS - 0848077-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 19:36
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:48
INCONSISTENTE
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15/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848077-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social - IASBEAS Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 23751B/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUE DEVOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS - CONTESTAÇÃO DA ASSINATURA NELE APOSTA - INSERÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - INALTERADA - MANUTENÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE - OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se desincumbindo a instituição financeira do ônus de comprovar a legitimidade/autenticidade da assinatura aposta no cheque impugnado, de rigor a declaração de ilicitude de sua conduta que determinou a inserção do nome da requerida junto ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, a qual dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
Em se tratando de obrigação de fazer, a imposição de multa para compelir o seu cumprimento tem amparo no artigo 537, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848077-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social - IASBEAS Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 23751B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:47
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848077-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social - IASBEAS Advogado: Guilherme Saab Lanza (OAB: 23751B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:00
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:00
Distribuído por prevenção
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10/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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