TJMS - 1424461-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:40
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424461-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: G.
S. de M.
Advogada: Roseane Lima dos Anjos (OAB: 10862/AM) Agravada: C.
E.
N. de M.
Advogado: Lauther da Silva Serra Junior (OAB: 24247/MS)
Vistos.
Extrai-se dos autos na origem que houve a extinção do processo com resolução do mérito em razão da homologação de acordo entre as partes litigantes, conforme f. 257.
Assim, o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto por fato superveniente, razão pela qual fica prejudicado seu seguimento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Arquivem-se.
Anote-se.
Intimem-se. -
16/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 09:44
Negado seguimento a Recurso
-
10/04/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424461-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: G.
S. de M.
Advogada: Roseane Lima dos Anjos (OAB: 10862/AM) Agravada: C.
E.
N. de M.
Advogado: Lauther da Silva Serra Junior (OAB: 24247/MS) Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de anular parte da decisão agravada, por ser ultra petita, e fixar os alimentos provisórios em 15% do vencimento bruto do requerido/agravante. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 19:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 19:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424461-41.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: G.
S. de M.
Advogada: Roseane Lima dos Anjos (OAB: 10862/AM) Agravada: C.
E.
N. de M.
Advogado: Lauther da Silva Serra Junior (OAB: 24247/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pelo agravante, que deverá recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob as penas da lei.
Intimem-se. -
09/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 11:12
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:35
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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