TJMS - 0840592-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:53
INCONSISTENTE
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14/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840592-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Francisco Carlos dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou evidente nos autos que a parte autora anuiu com contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 2.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que o autor se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 3.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima a cobrança. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/03/2024 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:07
Inclusão em Pauta
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18/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:47
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840592-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Francisco Carlos dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:10
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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