TJMS - 1604189-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604189-42.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ervino Aloisio Bamberg Advogada: Anna Marie Evangelista Xandú (OAB: 25130/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C.C.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA O VALOR DE ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA COMPLEXA E NÃO INDUZ À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DE ALTA COMPLEXIDADE - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EVENTUAL PROVA PERICIAL MÉDICA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
CONFLITO PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604189-42.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ervino Aloisio Bamberg Advogada: Anna Marie Evangelista Xandú (OAB: 25130/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/02/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604189-42.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ervino Aloisio Bamberg Advogada: Anna Marie Evangelista Xandú (OAB: 25130/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante, em face do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da mesma comarca, onde o Suscitante alega que a necessidade da perícia não afeta a competência dos Juizados Especiais, uma vez que a Lei 12.153/2009 autoriza a realização de exame técnico sendo o Juizados Especiais órgãos com competência absoluta para julgar causas com valor até 60 salários mínimos.
Já, o Suscitado alega que quando o feito necessitar de prova complexa como a pericial, a ação deverá ser processada e julgada perante a justiça comum.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos.
Intime-se. -
22/01/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 22:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:28
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604189-42.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Ervino Aloisio Bamberg Advogada: Anna Marie Evangelista Xandú (OAB: 25130/MS) Interessado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-11.2022.8.12.0049
Werikson de Souza Rodrigues
Elizeu Tome
Advogado: Amanda de Melo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2022 10:05
Processo nº 0802131-60.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Alcilene Martins de Oliveira Silva
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 14:18
Processo nº 0802131-60.2023.8.12.0110
Alcilene Martins de Oliveira Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2023 13:10
Processo nº 0822442-43.2021.8.12.0110
Angelica Palmeira de Farias Teixeira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2021 16:10
Processo nº 0822442-43.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Angelica Palmeira de Farias Teixeira
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 18:24