TJMS - 0800067-23.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 14:27
INCONSISTENTE
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30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800067-23.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Marcelo Bertotto Martins Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL - VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP - INEXISTÊNCIA - ACLARATÓRIOS QUE VISAM À REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os embargos declaratórios limitam-se a aclarar ou integrar o provimento jurisdicional, servindo, pois, ao aperfeiçoamento do julgado quando configurados os vícios obscuridade, contradição ou omissão, bem como diante de eventual erro material.
Assim, inviável sua utilização para fins de reexame de matéria expressa e exaustivamente enfrentada no acórdão.
II - Embargos declaratórios rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
28/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800067-23.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Marcelo Bertotto Martins Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/09/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 01:15
INCONSISTENTE
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800067-23.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marcelo Bertotto Martins Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - TERCEIRO DE BOA-FÉ - PROPRIEDADE DUVIDOSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ausente prova robusta acerca da propriedadelícita e indubitável doveículoapreendido, deve ser mantida a sua apreensão.
II - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800067-23.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Marcelo Bertotto Martins Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800067-23.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marcelo Bertotto Martins Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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