TJMS - 0838449-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 20:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicação
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838449-78.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Albertina Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/60 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:35
Publicação
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29/05/2024 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2024 10:44
Recurso Especial
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28/05/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicação
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23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838449-78.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Albertina Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 11:44
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838449-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Albertina Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Albertina Ribeiro. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838449-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Albertina Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838449-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Albertina Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) EMENTA - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - PROXIMIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PRATICADA NO PERÍODO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível. 2) A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2.000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada. 3) Não provada cumulação da cobrança de comissão de permanência com encargos autônomos do contrato, revela-se imperioso o não provimento do recurso neste capítulo. 4) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838449-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria Albertina Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838449-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Albertina Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca (OAB: 81205/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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