TJMS - 0822737-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:38
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822737-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Deonicia Bobadilha Dornel Advogado: Ranan Warszawski Barbosa (OAB: 17505/MS) Advogado: Heitor de Oliveira Garcia (OAB: 20288/MS) Apelada: Deonicia Bobadilha Dornel Advogado: Ranan Warszawski Barbosa (OAB: 17505/MS) Advogado: Heitor de Oliveira Garcia (OAB: 20288/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BANCO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS - CLONAGEM DE CARTÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - DANOS MATERIAIS MANTIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA INTEGRALMENTE PELA REQUERIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apesar de ter sustentado que os cartões com chip não são suscetíveis de serem clonados, não foi apresentado nenhum documento nesse sentido.
Por outro lado, ao afirmar que tais operações somente poderiam ser realizadas com o cartão fornecido ao cliente e mediante a senha pessoal do correntista, passou a ser da instituição financeira a produção dessa prova, sendo portanto evidente a falha no serviço oferecido pelo banco. 2.
A sustentação de que não agiu de forma negligente, tampouco pactuou com fraudadores, mas tão-somente teria sido vítima de um golpe, não é meio de defesa capaz de ilidir a responsabilidade da instituição financeira, de modo que deve ser mantida a indenização por danos materiais. 3.
Resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação dos serviços, consubstanciada em saques indevidos e compras no cartão da autora o que enseja indenização por danos morais. 2.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, adequado o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. 3.
Diante do provimento do recurso com a fixação de danos morais, deverá a requerida arcar com a integralidade das despesas de custas e honorários que fixo em 12% sobre o valor da condenação, sendo inaplicável a equidade uma vez que a condenação não se mostra irrisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A e deram provimento ao apelo de Deonicia Bobadilha Dornel, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822737-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Deonicia Bobadilha Dornel Advogado: Ranan Warszawski Barbosa (OAB: 17505/MS) Advogado: Heitor de Oliveira Garcia (OAB: 20288/MS) Apelada: Deonicia Bobadilha Dornel Advogado: Ranan Warszawski Barbosa (OAB: 17505/MS) Advogado: Heitor de Oliveira Garcia (OAB: 20288/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:17
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822737-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Deonicia Bobadilha Dornel Advogado: Ranan Warszawski Barbosa (OAB: 17505/MS) Advogado: Heitor de Oliveira Garcia (OAB: 20288/MS) Apelada: Deonicia Bobadilha Dornel Advogado: Ranan Warszawski Barbosa (OAB: 17505/MS) Advogado: Heitor de Oliveira Garcia (OAB: 20288/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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